CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 892
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
§ 1º Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.

§ 2º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.

§ 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.


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Resumo Jurídico

Penhora e Alienação de Bens: O Que Acontece Quando Mais de Uma Penhora Recai Sobre o Mesmo Bem

Este artigo do Código de Processo Civil trata de uma situação bastante específica e importante no âmbito da execução judicial: o que acontece quando um mesmo bem é objeto de mais de uma penhora, mas essas penhoras foram ordenadas em processos diferentes.

Em termos gerais, a lei estabelece um critério de prioridade para a alienação (venda) do bem penhorado. A regra é que o bem será alienado pela ordem em que as penhoras foram realizadas. Ou seja, o processo que primeiro conseguiu registrar a penhora sobre o bem terá preferência na hora de realizar a venda para satisfazer o seu crédito.

O Mecanismo de Preferência e a Comunicação Entre Juízos

Para que essa ordem de preferência seja respeitada, é fundamental que haja uma comunicação eficiente entre os diferentes juízos que expediram as ordens de penhora. Assim que um bem já penhorado em outro processo for novamente penhorado, o juiz que ordenou a segunda penhora deve comunicar imediatamente o juízo onde já existia a primeira penhora.

Essa comunicação é crucial para que o juízo com a penhora mais antiga tome ciência da nova constrição e para que as decisões sobre a alienação do bem sejam coordenadas.

O Que Acontece com o Dinheiro da Venda?

A venda do bem penhorado, seguindo a ordem de preferência, gerará um valor em dinheiro. Este dinheiro, na maioria das vezes, será utilizado para quitar o débito do processo que obteve a primeira penhora.

Caso o valor obtido com a venda do bem seja suficiente para pagar integralmente o débito do primeiro processo e ainda sobrar dinheiro, o valor restante será então direcionado para satisfazer o crédito do processo que obteve a segunda penhora, e assim sucessivamente, respeitando-se a ordem cronológica das penhoras.

Exceções e Nuances

É importante notar que, embora a regra geral seja a da prioridade pela data da penhora, podem existir situações em que essa ordem possa ser alterada ou que haja outras discussões. Por exemplo, o Código prevê que, em casos de penhoras anteriores àquela que está sendo analisada, a alienação do bem pode ser levada a cabo no juízo que ordenou a penhora mais antiga.

Em resumo, este artigo visa garantir a organização e a justiça no processo de execução, assegurando que os credores sejam pagos de forma ordenada e transparente quando um mesmo bem é constrito em diferentes ações judiciais. A comunicação entre os juízos é a chave para o bom funcionamento deste mecanismo, assegurando que o direito de cada credor seja respeitado de acordo com a ordem de suas respectivas penhoras.